quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Domingo, dia 02 de outubro a venda de bebida alcoólica estará proibida


A venda de bebida alcoólica estará proibida das  6h às 18h no dia 2 de outubro, dia das eleições municipais.
A proibição está prevista na portaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) publicada na edição de hoje, de 28 de setembro, do Diário Oficial do Estado.
O descumprimento caracterizará crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65).

Os juízes das Zonas Eleitorais poderão, “em face das peculiaridades da respectiva zona, prorrogar o horário”.

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